A Reforma Tributária deixou de ser apenas um projeto e já é uma realidade em transição no Brasil. Para o setor de turismo — que é a espinha dorsal do setor de serviços e envolve agências, operadoras, hotéis, transportes e eventos —, as mudanças prometem simplificar a burocracia, mas exigem atenção máxima para que a carga de impostos não sufoque o seu negócio.

Com o início prático da transição agora em 2026, as regras do jogo estão mudando. Mas afinal, o que o empresário do turismo precisa realmente acompanhar de perto? Separamos os 5 pontos de alerta:

1. A chegada do IVA Duplo (CBS e IBS)

A grande mudança é a extinção de cinco impostos conhecidos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS), que darão lugar a dois novos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência Federal.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência de Estados e Municípios. A simplificação é ótima, pois acaba com a “guerra fiscal” entre municípios, mas as empresas precisam preparar seus sistemas de emissão de notas e controles financeiros para essa nova realidade de cobrança.

2. Regimes Específicos e Redução de Alíquotas

Nem tudo será tributado com a alíquota cheia. Durante as votações da Reforma, setores como hotelaria, parques de diversão, restaurantes e aviação regional garantiram previsões de regimes específicos e alíquotas reduzidas (que podem ter redutores de até 60%). O que você deve acompanhar: as leis complementares que definem exatamente quais CNAEs terão direito a esses descontos. Se a sua empresa for enquadrada incorretamente, você perderá esse benefício.

3. O impacto na intermediação (Agências de Viagens)

Um dos maiores gargalos contábeis no turismo é a tributação das agências de viagens. Como fica a diferença entre o que é o valor total do pacote repassado ao fornecedor e o que é efetivamente a comissão da agência? Com o novo sistema de IVA, a não-cumulatividade (não pagar imposto sobre imposto) será rigorosa. O setor precisa acompanhar as regras de emissão de notas de intermediação para garantir que o imposto incida apenas sobre a sua taxa de serviço/comissão, e não sobre o valor bruto da passagem ou hospedagem.

4. O novo sistema de “Créditos” e o Simples Nacional

O novo modelo permite que a empresa tome crédito do imposto pago na etapa anterior da cadeia. Porém, empresas de serviços geralmente têm poucos “insumos” que geram crédito se comparadas à indústria. Se a sua empresa está no Simples Nacional, você terá a opção de continuar recolhendo tudo na guia única (DAS) ou optar por recolher o IBS e a CBS por fora para repassar créditos aos clientes corporativos (B2B). Essa será uma decisão puramente estratégica que dependerá de cálculos minuciosos.

5. O Cronograma de Transição

A transição não acontece da noite para o dia, ela é gradual. Este ano de 2026 é um marco crucial, pois marca o início da cobrança da CBS e do IBS com alíquotas de teste (0,9% e 0,1%, respectivamente). A transição completa vai até 2033. É fundamental aproveitar este período de adaptação para simular cenários e não ser pego de surpresa quando as alíquotas oficiais entrarem em vigor.

O seu planejamento não pode ficar para depois

A Reforma Tributária vai mudar a forma como você precifica seus roteiros, pacotes e serviços. Tentar navegar por essa transição sozinho, ou com uma contabilidade que não entende as minúcias do seu setor, é um risco alto para a saúde financeira do seu negócio.

A ContabilTur é especialista em contabilidade para empresas de turismo. Nós acompanhamos cada atualização das leis complementares da Reforma para garantir que agências, operadoras e prestadores de serviços turísticos façam a transição de forma segura, legal e pagando o menor imposto possível.

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