A sua empresa fecha a venda de um pacote de viagens incrível para as Maldivas no valor de R$ 30.000,00. O cliente faz um PIX direto para a conta da sua agência. Mas, na hora de repassar as informações para o seu contador, surge a grande armadilha: sua empresa realmente faturou trinta mil reais?
A resposta curta e definitiva é: não.
No mercado de turismo, especialmente para agências de viagens que atuam como intermediárias, o volume de dinheiro que entra no banco não é igual ao faturamento real da empresa. Confundir esses conceitos é o caminho mais rápido para pagar impostos absurdos e levar o negócio à falência.
Para proteger o seu caixa, você precisa entender e separar claramente três conceitos: Repasse, Comissão e Receita.
1. Repasse: O dinheiro que apenas “passeia” na sua conta
Dos R$ 30.000,00 que o cliente pagou, a maior parte pertence à companhia aérea, ao hotel, ao receptivo ou à operadora parceira. Esse dinheiro é chamado de repasse. Ele entra na sua conta bancária, mas já tem um destino certo. Para a Receita Federal, o repasse não é seu faturamento e, portanto, não deve ser tributado pela sua agência. Afinal, os fornecedores já pagarão os impostos sobre esses valores quando receberem.
2. Comissão e Taxas (DU / Fee): O seu ganho real
Se a sua agência reteve 10% do valor daquele pacote, o seu ganho real foi de R$ 3.000,00. Esse valor é a sua comissão. Além dela, você também pode ter cobrado uma taxa de serviço (fee) ou taxa de emissão (DU) direto do cliente. A soma das comissões recebidas dos fornecedores mais as taxas de serviço cobradas dos clientes é o que efetivamente sustenta o seu negócio. Esse é o dinheiro que paga as suas contas e gera o seu lucro.
3. Receita: A base para os seus impostos
Aqui está o ponto central onde contabilidades genéricas costumam errar: a Receita Tributável de uma agência de viagens é apenas a sua comissão/taxa de serviço. Quando você for emitir a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e), ela deve ser emitida apenas no valor de R$ 3.000,00 (sua comissão/fee), e nunca no valor total de R$ 30.000,00 pago pelo cliente.
O perigo da confusão na prática
Imagine que sua empresa esteja no Simples Nacional, pagando uma alíquota inicial de 6%.
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O jeito certo: Você emite a nota sobre a comissão (R$ 3.000,00). Você paga R$ 180,00 de imposto. A operação é lucrativa.
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O jeito errado: Você emite a nota sobre o valor total do PIX (R$ 30.000,00). Você paga R$ 1.800,00 de imposto. Isso engole mais da metade da sua comissão, destruindo a sua margem de lucro!
Como resolver isso na operação do dia a dia?
Para que a sua contabilidade consiga separar o que é repasse do que é comissão e te defender de bitributações, você precisa de:
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Controle rigoroso no banco: Identificar exatamente quais saídas são pagamentos a fornecedores.
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Documentação comprobatória: Faturas de operadoras e faturas de consolidadoras que provem que aquele dinheiro não ficou com você.
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Emissão correta das notas: Nunca emitir nota fiscal do valor total da viagem se você atuou apenas como intermediário.
Pare de pagar imposto pelo seu fornecedor!
Entender a operação do turismo exige uma contabilidade que fale a sua língua. O que é “markup”, “fee”, “DU” ou “over” não pode ser um mistério para o seu contador.
A ContabilTur é especialista no setor de turismo. Nós sabemos exatamente como organizar os seus repasses e comissões para que você pague apenas os impostos justos sobre o seu serviço, aumentando a lucratividade do seu negócio de forma 100% legal.
Está na dúvida se você está emitindo suas notas e pagando impostos da forma correta? Nós podemos analisar a sua operação!
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