O mercado de turismo é dinâmico, sazonal e cheio de particularidades. Entre a venda de pacotes, reservas de hotéis, passagens e comissionamentos, as margens de lucro podem ser apertadas. Por isso, pagar impostos além do necessário é um luxo que a sua agência de viagens ou operadora não pode se dar ao luxo de ter.
Mas você sabe qual é o momento exato de revisar o enquadramento tributário do seu negócio?
Muitos empresários do turismo escolhem um regime tributário (como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) quando abrem o CNPJ e nunca mais olham para isso. Esse é um erro que pode custar milhares de reais todos os anos.
Abaixo, listamos os 5 momentos cruciais para revisar o regime tributário da sua empresa:
1. Todo final (ou início) de ano
A legislação brasileira permite a mudança de regime tributário apenas uma vez por ano, geralmente até o último dia útil de janeiro. Portanto, o último trimestre do ano é o momento ideal para sentar com a sua contabilidade, projetar o faturamento do ano seguinte e simular qual regime trará a menor carga de impostos.
2. Quando há um aumento ou queda brusca no faturamento
Sua agência de turismo cresceu e o faturamento disparou? Excelente! Porém, se você está no Simples Nacional, pode acabar mudando de faixa e pagando uma alíquota altíssima, tornando o Lucro Presumido mais vantajoso. Por outro lado, se o mercado esfriou e o faturamento caiu, manter-se em um regime que cobra impostos sobre a receita bruta (como o Presumido) pode sufocar seu caixa.
3. Ao incluir novos serviços (Alteração de CNAE)
O turismo é versátil. Talvez você tenha começado apenas vendendo passagens, mas agora decidiu operar frota própria para transfers, organizar eventos ou atuar com câmbio. Cada nova atividade possui um CNAE específico e regras de tributação diferentes. Um novo serviço pode inviabilizar o seu regime atual ou abrir brechas para pagar menos impostos.
4. Quando as despesas operacionais aumentam muito
Se a sua empresa está com custos operacionais muito altos e a margem de lucro real está baixa (ou até operando no vermelho), o Lucro Real pode ser uma saída inteligente. Nesse regime, os impostos (IRPJ e CSLL) incidem apenas sobre o lucro efetivo, e não sobre o faturamento total.
5. Mudanças na legislação
O Brasil passa constantemente por reformas e alterações fiscais (como a recente Reforma Tributária). Regras sobre o PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos e Turismo), mudanças em alíquotas de PIS/COFINS ou regras sobre comissionamento exigem uma revisão imediata para garantir que sua empresa não seja prejudicada.
O barato pode sair caro no Turismo
A contabilidade para o setor de turismo possui regras muito específicas, especialmente no que diz respeito ao reconhecimento de receitas (o que é valor da venda vs. o que é sua comissão real). Contar com uma contabilidade genérica pode fazer você pagar impostos sobre o valor que repassa aos fornecedores (cias aéreas, hotéis), e não apenas sobre o seu ganho.
Não deixe dinheiro na mesa!
Se você não revisa o seu regime tributário há mais de um ano, nós podemos ajudar. A ContabilTur é especialista em contabilidade para empresas de turismo. Conhecemos a fundo a realidade de agências de viagens, operadoras e prestadores de serviços turísticos para garantir que você pague o mínimo de imposto exigido por lei.
Fale com nossos especialistas e solicite um planejamento tributário para o seu negócio.
📞 Ligue ou chame no WhatsApp: (41) 3121-0149.